Acima, perspectiva artística da fachada das futuras instalações do Centro de Reabilitação e Recuperação Social de Dependentes de Drogas - AMOR PELA VIDA.
O Projeto de Responsabilidade Social do Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida, criado pelo Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro – IDELB, é destinado a salvar vidas das pessoas usuárias de drogas brasileiras e estrangeiras, com vistas à prevenção do uso de drogas, ao tratamento do viciado em drogas, a reinserção social de usuários de drogas e o enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas.
Promoção social no campo da proteção da vida, valorização e defesa da saúde, dando ênfase à criação e ao funcionamento de unidades de ensino, de pesquisa e de assistência, trabalhando para o desenvolvimento e o fortalecimento social do Brasil.
A Clínica Amor pela Vida tem como foco de atuação estratégica nos seguintes pilares:
O Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida é um projeto piloto de um laboratório clínico psiquiátrico de referência na América Latina, tendo por objetivo promover diversas iniciativas nas áreas de ensino e pesquisa clínica com avanço científico e tecnológico na área de saúde, voltado ao tratamento de dependentes de drogas.
Informamos que temos a honra de contar com a participação do Doutor Pablo Miguel Roig, Médico Psiquiatra Especialista em Programas de Prevenção e Tratamento de Dependentes Químicos.
Ele será o responsável pelo tratamento clínico psiquiátrico dos pacientes de nosso centro clínico psiquiátrico, sendo um dos mais renomados profissionais da área em nosso País.
Presidente do Conselho Antidrogas do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro – IDELB.
Médico Psiquiatra especialista em programas de prevenção e tratamento de dependentes químicos.
Jorge Munif Abussamra
Matec Engenharia
área total5.700 m 2
área construída4.000 m 2
60 quartos totalizando120 pacientes
Períodos de tratamentos de4 meses
360pacientes / ano
Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961 (emedada em 1972)
Esta convenção tem o objetivo de combater o abuso de drogas por meio de ações internacionais coordenadas. Existem duas formas de intervenção e controle que trabalham juntas: a primeira é a limitação da posse, do uso, da troca, da distribuição, da importação, da exportação, da manufatura e da produção de drogas exclusivas para uso médico e científico; a segunda é combater o tráfico de drogas por meio da cooperação internacional para deter e desencorajar os traficantes.
Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961 (emendada em 1972) Acesse o link
Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, 1971 Acesse o link
Convenção sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias
psicotrópicas, 1988
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Publicação: Da Coerção à Coesão - Tratamento da dependência de drogas por meio de cuidados em saúde e não da punição Acesse o link
Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD Acesse o link
O Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida está pautado pela Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Combate ao uso Indevido de Drogas (ONU, 1972), pela Constituição Federal Brasileira (1988), através do Art. 5, Inciso. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências), o Centro de Reabilitação e Reinserção Social de Dependentes de Drogas – Amor pela Vida tem como estratégias: estímulo e ao tratamento do dependente químico para reintegrá-lo a sociedade, estimulando assim à responsabilidade social, articulação política e social na construção e defesa dos direitos e conhecimento da realidade brasileira quanto aos direitos e deveres da sociedade.